Atualmente Armando Monteiro é MEMBRO TITULAR da Comissão de Finanças e Tributação e MEMBRO SUPLENTE da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Na Comissão de Finanças e Tributação, Armando Monteiro participou das seguintes Subcomissões:
Presidente da Subcomissão Especial para analisar e acompanhar a redução dos spreads bancários e das taxas de juros (2003-2004)
Acompanhamento da redução das taxas de juros (2000)
Grupo de Trabalho para analisar os procedimentos adotados pelo Banco Central e o Conselho Monetário Nacional na liquidação dos Bancos (2000)
Reforma Tributária: Desde 1999, Armando Monteiro foi Membro Titular da Comissão Especial criada na Câmara dos Deputados para apresentar a proposta de Reforma Tributária no país. No relatório final apresentado para votação em Plenário
Crise Financeira: Comissão Especial criada para monitorar e sugerir propostas ao Governo Federal de enfrentamento da crise econômica. Armando Monteiro foi indicado como membro titular de duas comissões: a da Indústria e a do Sistema Financeiro e Mercado;
Inovação Tecnológica: Comissão Especial criada para dar parecer ao Projeto de Lei nº 3.476/2004, do Poder Executivo, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
Critérios para execução da Dívida Ativa da União, Estados e Municípios.
Resíduos Sólidos – comissão especial criada para dar parecer final ao Projeto de Lei que dispõe sobre o acondicionamento, a coleta, o tratamento, o transporte e a destinação final dos resíduos sólidos.
Outras: Fim da Tributação Cumulativa, ALCA, Legislação Participativa, Regulamentação do Sistema Financeiro, Inativos, Prorrogação da CPMF, Restrição à Medidas Provisórias, Responsabilidade Fiscal ; Recriação da Sudene.
Relator da CPI destinada a investigar a aplicação irregular de recursos do FINOR - Fundo de Investimento do Nordeste, aplicados pela SUDENE
O deputado Armando Monteiro foi o Sub-relator responsável pelas proposições de reformulação do sistema SUDENE / SUDAM, apresentando sugestões de alteração à Medida Provisória 2146, que instituiu as novas Agências de Desenvolvimento. Contrário à extinção da Sudene, as propostas de Armando Monteiro, inseridas no Relatório Final, foram voltadas a assegurar regularidade no fluxo dos recursos do sistema e seu equilíbrio orçamentário. Ao encerrar a reunião o Relator Geral, deputado Múcio Sá, fez questão de agradecer e cumprimentar Armando Monteiro pela sua colaboração, ressaltando o extraordinário conhecimento técnico sobre a matéria demonstrado pelo deputado pernambucano.
Membro da CPI de combate à Pirataria de Produtos Industrializados
Membro da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas.
Membro da Frente Parlamentar voltada para a Modalidade de Educação Profissional e Tecnológica, à Modalidade de Educação à Distância e Novas Tecnologias Educacionais
A proposta altera a Constituição Federal, exigindo lei complementar para instituir ou aumentar impostos. Atualmente, os impostos podem ser criados ou aumentados através de lei ordinária. A diferença, é que a lei complementar exige que seja criada uma comissão especial para examinar a matéria e maioria absoluta de votos para aprovação em plenário. O efeito prático é o de exigir análise mais aprofundada pelos parlamentares e maior grau de consenso do Poder Legislativo para que se aprovem propostas de aumento de impostos. Também fica afastada a possibilidade de aumento de carga tributária de forma automática pelo Poder Executivo – o que é possibilitado pelas medidas provisórias. A Comissão de Justiça já deu parecer pela admissibilidade da PEC, que aguarda a criação, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, de comissão especial para analisar a matéria.
Amplia atualiza os limites de receita bruta das empresas para apuração do IR pelo regime de lucro presumido. A legislação tributária vigente não tem mecanismos de indexação. Os limites determinados em lei para apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas que declaram pelo lucro presumido estão defasados, a última atualização foi feita em janeiro de 2003. O projeto tem por objetivo principal favorecer às pequenas e médias empresas que utilizam dessa modalidade de tributação.
O Projeto de Lei permite as empresas requererem Certidões Negativas de Débitos, mesmo com débitos vencidos mas não executados, desde que a empresas ofereça depósito judicial, garantia real ou fiança bancária em Juízo, de forma cautelar, para assegurar a suspensão dos débitos
institui o PAES, que é um programa que tem por finalidade canalizar recursos privados destinados a promover ações de combate à pobreza, de educação e desenvolvimento científico e tecnológico e de preservação do meio ambiente. A gestão do PAES deverá ser feita pela Secretaria da Receita Federal, órgão responsável pelo controle das doações dos contribuintes aos fundos, programas, projetos e atividades do governo federal, dá incentivo fiscal para doações financeiras que serão incorporadas ao orçamento da União, para atender programas e projetos realizados pelo Estado. As doações serão facultativas. Pretende-se tornar a iniciativa privada parceira e co-responsável pela redução das desigualdades, incorporando-se no resgate desse imenso e histórico passivo social, que não pode ser tarefa apenas do Estado.
O Deputado Armando Monteiro relatou 96 propostas na Câmara dos Deputados, destacamos as principais:
Que estendeu às grandes empresas de capital fechado (Sociedades Limitadas - LTDAs) a obrigatoriedade de publicarem seus balanços nos jornais, na Imprensa Oficial e na Internet. Até então, essa exigência legal era exclusiva das empresas de capital aberto (SAs). A lei também estabelece a harmonização das técnicas contábeis utilizadas nos balanços das empresas brasileiras em relação às práticas e procedimentos adotados nos demais países, com a clara intenção de proteger o acionista minoritário.
Proíbe a cobrança de multa sobre os títulos com vencimento aos sábados, domingos e feriados e no caso de o documento não ter chegado ao destinatário, em função de greve ou funcionamento anormal do serviço bancário.
A Comissão de Finanças e Tributação votou com o relatório do deputado Armando Monteiro, aprovando a matéria com a emenda apresentada. Não mais serão cobrados juros e multa sobre títulos vencidos nos sábados, domingos ou feriados. Armando Monteiro excluiu as razões de greve do serviço bancário, considerando que o pagamento poderá ser feito na Internet ou em terminais de auto-atendimento. Caso contrário, “estaria fomentando a cultura do inadimplemento e daria oportunidade aos aproveitadores para obtenção de vantagens financeiras indevidas”.
O projeto não tem qualquer ligação com a multa de 40% devida ao trabalhador despedido sem justa causa, que continua mantida. O parecer do deputado Armando Monteiro, aprovado, acaba em 1º de janeiro de 2010 o adicional de 10% recolhido pelas empresas ao FGTS. O adicional foi instituído em 2001, com o objetivo de recompor os recursos do fundo pelas perdas dos Planos Verão e Collor. Na apresentação de seu relatório, Armando Monteiro citou que essas perdas já foram compensadas, conforme declarações dos ministros da Fazenda e do Planejamento. Disse ainda que: “Criada para ser provisória, a contribuição acaba tornando-se permanente, encarecendo o já elevado custo do trabalho no Brasil e inibindo a formalização do emprego”.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio sancionou o relatório do deputado Armando Monteiro, que aprovou o projeto concedendo aos agentes que trabalham com a captação de turistas estrangeiros de lazer e negócios no Brasil – hotéis, operadoras, agências de viagens e organizadores de eventos – os mesmos benefícios fiscais, linhas de crédito e financiamentos oficiais já concedidos às exportações. Aguardando parecer na Comissão de Finanças e Tributação.
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Substitutivo do deputado Armando Monteiro ao PL 1.799/99, que prorroga o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias de responsabilidade das empresas. A contribuição incidente sobre a folha de pagamento será paga no dia sete do mês seguinte, unificada com o prazo para depósito do FGTS devido pelos empregadores. A matéria foi tratada através da MP 2158-35/2001 transformada na Lei nº 10.637/2002.
a proposta determina que os programas de habitação do governo federal voltados para a população com até 3 salários mínimos de renda familiar, garantam a titularidade dessas casas às mulheres que tenham encargos de chefe de família ou às que sejam idosas (acima de 60 anos) e também às portadoras de deficiência física. O parecer de Armando Monteiro foi aprovado.
O deputado Armando Monteiro foi Relator em Plenário do projeto que autorizou ao Poder Executivo criar a empresa pública HEMOBRÁS – a estatal será responsável pela fabricação de hemoderivados, usados no tratamento de hemofilia. Até então, segundo o governo, foram gastos recursos da ordem de R$ 363 milhões (1999) na importação desses produtos. Entre as atribuições sociais da Hemobrás está o fornecimento de medicamentos hemoderivados por biotecnologia para os pacientes do SUS.
O parecer do deputado Armando Monteiro foi aprovado no Plenário da Câmara e o projeto foi transformado na Lei que estabeleceu isenção de IPI para compra de veículos adaptados para deficientes físicos, bem como aqueles destinados para transporte autônomo (taxistas).
Após ampla negociação, com as lideranças de todos os partidos, com o Líder do Governo na Câmara dos Deputados e com a assessoria Parlamentar do Palácio do Planalto, o Deputado Armando Monteiro aprovou seu parecer em Sessão Plenária. O Fundo vai destinar 4(quatro) bilhões de reais para atender à população carente com o Programa de Renda Mínima e projetos nas áreas de educação, saúde e habitação.
Armando Monteiro foi relator em Plenário do projeto de lei que terminava com a cumulatividade das contribuições do PIS e do PASEP. Devido a não-conclusão das discussões no Plenário da Câmara, o projeto foi reapresentado como Medida Provisória e resultou na Lei nº 10.637/2002, que determinou sobre a não-cumulatividade na cobrança das contribuições PIS e PASEP.
Este projeto estabelece que, na folha de pagamento do trabalhador esses pagamentos não se constituiu em base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTs e nem se configura rendimento tributável para o trabalhador.Parecer favorável, aprovado. A proposta aguarda redação final na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para seguir para votação em Plenário.
O relatório do deputado Armando Monteiro, favorável à proposta, aprovado na Comissão de Finanças e Tributação foi conclusivo.
Esse projeto estabelece que o governo federal deverá definir metas de progressiva erradicação da pobreza. Está correlato ao projeto nº 266/2001, também do Senador Suplicy, instituindo a renda básica de cidadania. A aprovação desses projetos resultaram nas leis nºs: 10.835, de 8/01/2004 – que instituiu a renda básica de cidade – e lei nº 10.836, de 9/01/2004, que criou o Programa Bolsa Família
Acresce o dispositivos à Lei nº 9.020, de 30 de março de 1995, que dispõe sobre a implantação, em caráter emergencial e provisório, da defensoria Pública da União.
Estabelece que os bens ou serviços que poderão ser fornecidos gratuitamente, pelo Poder Público à indispensável ao funcionamento da instituição. Cria 70 cargos de defensores públicos da União.
Aprovado e Transformado em Norma Jurídica
Institui o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura – FIP-IE – Relator em Plenário - A MP instituiu um fundo de captação de recursos privados, através de Sociedades de Propósito Específico (SPEs) constituídas para execução de projetos de infraestrutura do país. Armando Monteiro apresentou o projeto de Conversão nº 8/07, que foi aprovado, acrescentando aos projetos citados na MP (energia, transporte, água e saneamento) os projetos de irrigação. Em seu relatório, Armando Monteiro declarou que “a promoção à produção irrigada é fundamental para redução das desigualdades regionais” – O Projeto de Conversão de Armando Monteiro, já foi transformado na Lei nº 11.478/07.
Estabelece o INPC como índice de reajuste anual dos benefícios da previdência social; autoriza o acesso à aposentadoria de servidor no exterior; fixa em 5,01% o índice de aumento (a partir de agosto de 2006) dos aposentados que ganham mais de um salário mínimo e determina que, deve ser adotado um único grau de risco para todos os estabelecimentos empresariais para fins de contribuição para o financiamento das aposentadorias especiais (insalubridade) e dos benefícios por incapacidade decorrentes de acidentes de trabalho. Transformada na Lei n° 11.430/2006.
Estabelece critérios para consolidação, assunção e o refinanciamento, pela União da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos municípios. O deputado Armando Monteiro apresentou Projeto de Conversão de nº 4/2001, permitindo que os municípios refinanciasse suas dívidas em até 360 meses. A MP foi reapresentada resultando no financiamento das dívidas dos municípios em 240 meses.
No início de abril de 200, instalou-se a Comissão Mista do Salário Mínimo, presidida pelo Senador Iris Rezende. O Deputado Armando Monteiro foi designado, pelo Congresso Nacional, Relator da Comissão.
Em Sessão Plenária do Congresso Nacional, apresentou e aprovou seu Relatório e o Projeto de Lei de Conversão, que resultou na primeira lei, após cinco anos, que estabeleceu a política e o valor do salário mínimo para o ano de 2000. Até então, o aumento do mínimo era determinado pelo Poder Executivo através de sucessivas Medidas Provisórias.
O relatório, que obteve amplo apoio, inaugurou nova abordagem conceitual no tratamento da questão do mínimo no Congresso, introduzindo os seguintes avanços:
1 – A matéria não pode estar dissociada dos princípios da responsabilidade fiscal;
2 – A discussão deve ser, necessariamente, remetida ao locus adequado, que é a própria proposta orçamentária (OGU).
A lei nº 9.971, de 18 de maio de 2000, determinou, em seu art. 6º, que será fixado novo valor para o salário mínimo, entre janeiro e abril de 2001, desde que sejam identificadas as fontes adicionais de receita, ou que se promovam eventuais compensações no Orçamento.
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