PROJETOS E COMISSÕES

Comissões Permanentes

Atualmente Armando Monteiro é MEMBRO TITULAR da Comissão de Finanças e Tributação e MEMBRO SUPLENTE da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Na Comissão de Finanças e Tributação, Armando Monteiro participou das seguintes Subcomissões:

  • Subcomissão Permanente para acompanhar os Gastos Públicos: Folha, Custeio, Dívida e Investimentos ( eleito Presidente para o período de 2008/2009)

    Presidente da Subcomissão Especial para analisar e acompanhar a redução dos spreads bancários e das taxas de juros (2003-2004)

    Acompanhamento da redução das taxas de juros (2000)

    Grupo de Trabalho para analisar os procedimentos adotados pelo Banco Central e o Conselho Monetário Nacional na liquidação dos Bancos (2000)

  • Principais Comissões Mistas, Especiais e CPIs

    Reforma Tributária: Desde 1999, Armando Monteiro foi Membro Titular da Comissão Especial criada na Câmara dos Deputados para apresentar a proposta de Reforma Tributária no país. No relatório final apresentado para votação em Plenário

    Crise Financeira: Comissão Especial criada para monitorar e sugerir propostas ao Governo Federal de enfrentamento da crise econômica. Armando Monteiro foi indicado como membro titular de duas comissões: a da Indústria e a do Sistema Financeiro e Mercado;

    Inovação Tecnológica: Comissão Especial criada para dar parecer ao Projeto de Lei nº 3.476/2004, do Poder Executivo, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.

    Critérios para execução da Dívida Ativa da União, Estados e Municípios.

    Resíduos Sólidos – comissão especial criada para dar parecer final ao Projeto de Lei que dispõe sobre o acondicionamento, a coleta, o tratamento, o transporte e a destinação final dos resíduos sólidos.

    Outras: Fim da Tributação Cumulativa, ALCA, Legislação Participativa, Regulamentação do Sistema Financeiro, Inativos, Prorrogação da CPMF, Restrição à Medidas Provisórias, Responsabilidade Fiscal ; Recriação da Sudene.

  • Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI

    Relator da CPI destinada a investigar a aplicação irregular de recursos do FINOR - Fundo de Investimento do Nordeste, aplicados pela SUDENE

    O deputado Armando Monteiro foi o Sub-relator responsável pelas proposições de reformulação do sistema SUDENE / SUDAM, apresentando sugestões de alteração à Medida Provisória 2146, que instituiu as novas Agências de Desenvolvimento. Contrário à extinção da Sudene, as propostas de Armando Monteiro, inseridas no Relatório Final, foram voltadas a assegurar regularidade no fluxo dos recursos do sistema e seu equilíbrio orçamentário. Ao encerrar a reunião o Relator Geral, deputado Múcio Sá, fez questão de agradecer e cumprimentar Armando Monteiro pela sua colaboração, ressaltando o extraordinário conhecimento técnico sobre a matéria demonstrado pelo deputado pernambucano.

    Membro da CPI de combate à Pirataria de Produtos Industrializados

  • Frente Parlamentar

    Membro da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas.

    Membro da Frente Parlamentar voltada para a Modalidade de Educação Profissional e Tecnológica, à Modalidade de Educação à Distância e Novas Tecnologias Educacionais

Propostas apresentadas à Câmera dos Deputados

  • Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 284, de 2008

    A proposta altera a Constituição Federal, exigindo lei complementar para instituir ou aumentar impostos. Atualmente, os impostos podem ser criados ou aumentados através de lei ordinária. A diferença, é que a lei complementar exige que seja criada uma comissão especial para examinar a matéria e maioria absoluta de votos para aprovação em plenário. O efeito prático é o de exigir análise mais aprofundada pelos parlamentares e maior grau de consenso do Poder Legislativo para que se aprovem propostas de aumento de impostos. Também fica afastada a possibilidade de aumento de carga tributária de forma automática pelo Poder Executivo – o que é possibilitado pelas medidas provisórias. A Comissão de Justiça já deu parecer pela admissibilidade da PEC, que aguarda a criação, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, de comissão especial para analisar a matéria.

  • Projeto de Lei Nº 305/2007

    Amplia atualiza os limites de receita bruta das empresas para apuração do IR pelo regime de lucro presumido. A legislação tributária vigente não tem mecanismos de indexação. Os limites determinados em lei para apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas que declaram pelo lucro presumido estão defasados, a última atualização foi feita em janeiro de 2003. O projeto tem por objetivo principal favorecer às pequenas e médias empresas que utilizam dessa modalidade de tributação.

  • Projeto de Lei Nº 2.249/2007

    O Projeto de Lei permite as empresas requererem Certidões Negativas de Débitos, mesmo com débitos vencidos mas não executados, desde que a empresas ofereça depósito judicial, garantia real ou fiança bancária em Juízo, de forma cautelar, para assegurar a suspensão dos débitos

  • Projeto de Lei Nº 873/2003

    institui o PAES, que é um programa que tem por finalidade canalizar recursos privados destinados a promover ações de combate à pobreza, de educação e desenvolvimento científico e tecnológico e de preservação do meio ambiente. A gestão do PAES deverá ser feita pela Secretaria da Receita Federal, órgão responsável pelo controle das doações dos contribuintes aos fundos, programas, projetos e atividades do governo federal, dá incentivo fiscal para doações financeiras que serão incorporadas ao orçamento da União, para atender programas e projetos realizados pelo Estado. As doações serão facultativas. Pretende-se tornar a iniciativa privada parceira e co-responsável pela redução das desigualdades, incorporando-se no resgate desse imenso e histórico passivo social, que não pode ser tarefa apenas do Estado.

Principais Relatorias

O Deputado Armando Monteiro relatou 96 propostas na Câmara dos Deputados, destacamos as principais:

  • Projeto de Lei 3.741/2000, já transformado na Lei nº 11.638/2007

    Que estendeu às grandes empresas de capital fechado (Sociedades Limitadas - LTDAs) a obrigatoriedade de publicarem seus balanços nos jornais, na Imprensa Oficial e na Internet. Até então, essa exigência legal era exclusiva das empresas de capital aberto (SAs). A lei também estabelece a harmonização das técnicas contábeis utilizadas nos balanços das empresas brasileiras em relação às práticas e procedimentos adotados nos demais países, com a clara intenção de proteger o acionista minoritário.

  • PL nº 2347/07

    Proíbe a cobrança de multa sobre os títulos com vencimento aos sábados, domingos e feriados e no caso de o documento não ter chegado ao destinatário, em função de greve ou funcionamento anormal do serviço bancário.

    A Comissão de Finanças e Tributação votou com o relatório do deputado Armando Monteiro, aprovando a matéria com a emenda apresentada. Não mais serão cobrados juros e multa sobre títulos vencidos nos sábados, domingos ou feriados. Armando Monteiro excluiu as razões de greve do serviço bancário, considerando que o pagamento poderá ser feito na Internet ou em terminais de auto-atendimento. Caso contrário, “estaria fomentando a cultura do inadimplemento e daria oportunidade aos aproveitadores para obtenção de vantagens financeiras indevidas”.

  • PLP nº 378/06

    Fixa prazo para a vigência da contribuição social devida pelos empregadores em caso de demissão sem justa causa.

    O projeto não tem qualquer ligação com a multa de 40% devida ao trabalhador despedido sem justa causa, que continua mantida. O parecer do deputado Armando Monteiro, aprovado, acaba em 1º de janeiro de 2010 o adicional de 10% recolhido pelas empresas ao FGTS. O adicional foi instituído em 2001, com o objetivo de recompor os recursos do fundo pelas perdas dos Planos Verão e Collor. Na apresentação de seu relatório, Armando Monteiro citou que essas perdas já foram compensadas, conforme declarações dos ministros da Fazenda e do Planejamento. Disse ainda que: “Criada para ser provisória, a contribuição acaba tornando-se permanente, encarecendo o já elevado custo do trabalho no Brasil e inibindo a formalização do emprego”.

  • PL nº 1.375/07

    Classifica como atividade econômica exportadora o setor de turismo receptivo.

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio sancionou o relatório do deputado Armando Monteiro, que aprovou o projeto concedendo aos agentes que trabalham com a captação de turistas estrangeiros de lazer e negócios no Brasil – hotéis, operadoras, agências de viagens e organizadores de eventos – os mesmos benefícios fiscais, linhas de crédito e financiamentos oficiais já concedidos às exportações. Aguardando parecer na Comissão de Finanças e Tributação.

  • PL 1.799/99

    Prorroga o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias

    A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Substitutivo do deputado Armando Monteiro ao PL 1.799/99, que prorroga o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias de responsabilidade das empresas. A contribuição incidente sobre a folha de pagamento será paga no dia sete do mês seguinte, unificada com o prazo para depósito do FGTS devido pelos empregadores. A matéria foi tratada através da MP 2158-35/2001 transformada na Lei nº 10.637/2002.

  • PL nº 3.069/2004

    a proposta determina que os programas de habitação do governo federal voltados para a população com até 3 salários mínimos de renda familiar, garantam a titularidade dessas casas às mulheres que tenham encargos de chefe de família ou às que sejam idosas (acima de 60 anos) e também às portadoras de deficiência física. O parecer de Armando Monteiro foi aprovado.

  • Criação da HEMOBRÁS - PL 2.399/03 – Lei nº 10.972/04

    O deputado Armando Monteiro foi Relator em Plenário do projeto que autorizou ao Poder Executivo criar a empresa pública HEMOBRÁS – a estatal será responsável pela fabricação de hemoderivados, usados no tratamento de hemofilia. Até então, segundo o governo, foram gastos recursos da ordem de R$ 363 milhões (1999) na importação desses produtos. Entre as atribuições sociais da Hemobrás está o fornecimento de medicamentos hemoderivados por biotecnologia para os pacientes do SUS.

  • PL nº 1.233/2003 - Lei nº 10.754/2003

    O parecer do deputado Armando Monteiro foi aprovado no Plenário da Câmara e o projeto foi transformado na Lei que estabeleceu isenção de IPI para compra de veículos adaptados para deficientes físicos, bem como aqueles destinados para transporte autônomo (taxistas).

  • Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 177/2001

    Regulamenta o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. – Lei Complementar nº 111/2001

    Após ampla negociação, com as lideranças de todos os partidos, com o Líder do Governo na Câmara dos Deputados e com a assessoria Parlamentar do Palácio do Planalto, o Deputado Armando Monteiro aprovou seu parecer em Sessão Plenária. O Fundo vai destinar 4(quatro) bilhões de reais para atender à população carente com o Programa de Renda Mínima e projetos nas áreas de educação, saúde e habitação.

  • PL nº 6.665/2002 – Lei nº 10.637/2002

    Armando Monteiro foi relator em Plenário do projeto de lei que terminava com a cumulatividade das contribuições do PIS e do PASEP. Devido a não-conclusão das discussões no Plenário da Câmara, o projeto foi reapresentado como Medida Provisória e resultou na Lei nº 10.637/2002, que determinou sobre a não-cumulatividade na cobrança das contribuições PIS e PASEP.

  • PL nº 4.816/98

    Este projeto estabelece que, na folha de pagamento do trabalhador esses pagamentos não se constituiu em base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTs e nem se configura rendimento tributável para o trabalhador.Parecer favorável, aprovado. A proposta aguarda redação final na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para seguir para votação em Plenário.

  • PL 2661/2000 - Leis 10.835 e 10.836 de 2004

    O relatório do deputado Armando Monteiro, favorável à proposta, aprovado na Comissão de Finanças e Tributação foi conclusivo.

    Esse projeto estabelece que o governo federal deverá definir metas de progressiva erradicação da pobreza. Está correlato ao projeto nº 266/2001, também do Senador Suplicy, instituindo a renda básica de cidadania. A aprovação desses projetos resultaram nas leis nºs: 10.835, de 8/01/2004 – que instituiu a renda básica de cidade – e lei nº 10.836, de 9/01/2004, que criou o Programa Bolsa Família

  • PL nº 642-A/1999

    Acresce o dispositivos à Lei nº 9.020, de 30 de março de 1995, que dispõe sobre a implantação, em caráter emergencial e provisório, da defensoria Pública da União.

    Estabelece que os bens ou serviços que poderão ser fornecidos gratuitamente, pelo Poder Público à indispensável ao funcionamento da instituição. Cria 70 cargos de defensores públicos da União.

    Aprovado e Transformado em Norma Jurídica

Medidas Provisórias

  • MP 348/2007

    Institui o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura – FIP-IE – Relator em Plenário - A MP instituiu um fundo de captação de recursos privados, através de Sociedades de Propósito Específico (SPEs) constituídas para execução de projetos de infraestrutura do país. Armando Monteiro apresentou o projeto de Conversão nº 8/07, que foi aprovado, acrescentando aos projetos citados na MP (energia, transporte, água e saneamento) os projetos de irrigação. Em seu relatório, Armando Monteiro declarou que “a promoção à produção irrigada é fundamental para redução das desigualdades regionais” – O Projeto de Conversão de Armando Monteiro, já foi transformado na Lei nº 11.478/07.

  • MP 316/2006

    Estabelece o INPC como índice de reajuste anual dos benefícios da previdência social; autoriza o acesso à aposentadoria de servidor no exterior; fixa em 5,01% o índice de aumento (a partir de agosto de 2006) dos aposentados que ganham mais de um salário mínimo e determina que, deve ser adotado um único grau de risco para todos os estabelecimentos empresariais para fins de contribuição para o financiamento das aposentadorias especiais (insalubridade) e dos benefícios por incapacidade decorrentes de acidentes de trabalho. Transformada na Lei n° 11.430/2006.

  • MP 2185/2001

    Estabelece critérios para consolidação, assunção e o refinanciamento, pela União da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos municípios. O deputado Armando Monteiro apresentou Projeto de Conversão de nº 4/2001, permitindo que os municípios refinanciasse suas dívidas em até 360 meses. A MP foi reapresentada resultando no financiamento das dívidas dos municípios em 240 meses.

  • MP 2.019/2000

    No início de abril de 200, instalou-se a Comissão Mista do Salário Mínimo, presidida pelo Senador Iris Rezende. O Deputado Armando Monteiro foi designado, pelo Congresso Nacional, Relator da Comissão.

    Em Sessão Plenária do Congresso Nacional, apresentou e aprovou seu Relatório e o Projeto de Lei de Conversão, que resultou na primeira lei, após cinco anos, que estabeleceu a política e o valor do salário mínimo para o ano de 2000. Até então, o aumento do mínimo era determinado pelo Poder Executivo através de sucessivas Medidas Provisórias.

    O relatório, que obteve amplo apoio, inaugurou nova abordagem conceitual no tratamento da questão do mínimo no Congresso, introduzindo os seguintes avanços:

    1 – A matéria não pode estar dissociada dos princípios da responsabilidade fiscal;

    2 – A discussão deve ser, necessariamente, remetida ao locus adequado, que é a própria proposta orçamentária (OGU).

    A lei nº 9.971, de 18 de maio de 2000, determinou, em seu art. 6º, que será fixado novo valor para o salário mínimo, entre janeiro e abril de 2001, desde que sejam identificadas as fontes adicionais de receita, ou que se promovam eventuais compensações no Orçamento.